Convenção Coletiva de Trabalho: Porque desconsiderá-la é um erro grave.

Observar apenas a CLT não é suficiente para garantir todos os direitos da categoria.

Introdução

Muitas empresas ao demitirem seus funcionários acreditam estar imunes a riscos trabalhistas por cumprirem o que era determinado na CLT. Jornada diária de 8h ou 44h semanais, adicional de 50% em caso de horas extras, 1h de intervalo intrajornada e etc. Entretanto são surpreendidas com reclamações trabalhistas que buscam direitos que sequer sabia serem devidas. Ao contratarem um advogado, percebem que esses direitos fazem parte da categoria e foram definidas com base na Convenção Coletiva de Trabalho. E infelizmente não há o que fazer. Sendo comprovado que o colaborador fazia parte daquela categoria são devidos todos os benefícios a ele. E nesse caso os prejuízos para a empresa são enormes.
Fonte: Site Jus Brasil

Leia mais

Endereço

Rua Andrade Figueira, 206 - Madureira
Rio de Janeiro, RJ 21360-230, BR

Siga-nos