Convenção Coletiva de Trabalho: Porque desconsiderá-la é um erro grave.
Observar apenas a CLT não é suficiente para garantir todos os direitos da categoria.
Introdução
Muitas empresas ao demitirem seus funcionários acreditam estar imunes a riscos trabalhistas por cumprirem o que era determinado na CLT.
Jornada diária de 8h ou 44h semanais, adicional de 50% em caso de horas extras, 1h de intervalo intrajornada e etc.
Entretanto são surpreendidas com reclamações trabalhistas que buscam direitos que sequer sabia serem devidas.
Ao contratarem um advogado, percebem que esses direitos fazem parte da categoria e foram definidas com base na Convenção Coletiva de Trabalho.
E infelizmente não há o que fazer.
Sendo comprovado que o colaborador fazia parte daquela categoria são devidos todos os benefícios a ele.
E nesse caso os prejuízos para a empresa são enormes.
Fonte: Site Jus Brasil